Voltado à prestação de assessoria jurídica contenciosa e consultiva, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas);
Existem várias modalidades: por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente e por deficiência – Depois da última reforma da previdência em 2019, passou a ser ainda mais importante planejar bem esse momento e identificar o melhor benefício.
A incapacidade pode ser temporária ou permanente e depende de avaliação por perícia médica, por isso, a orientação jurídica especializada é fundamental.
Existem duas modalidades de benefício para os dependentes:
Pensão por morte: benefício devido sempre que um segurado falecer e deixar dependentes (cônjuge, companheiro ou companheira, filho e equiparados não emancipados de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, os pais, irmãos que estejam nas mesmas condições do filho). Auxílio Reclusão: benefício devido sempre que um segurado de baixa renda do INSS, estiver preso em regime fechado (para as mesmas pessoas e condições indicadas acima).
Existem duas modalidades do Benefício Assistencial “LOAS” (Idoso e Deficiente):
Para os interessados que nunca contribuíram ou não possuem o número mínimo de contribuições previdenciárias.
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