
Você sabia que desde o ano de 2013, temos uma legislação específica (Lei Complementar nº 142/2013) que visa beneficiar as pessoas que estão trabalhando e são portadoras de alguma deficiência de caráter física, mental, intelectual ou sensorial?
Ora, muitos leitores naturalmente vão dizer que já a conhecem e que estamos falando da popularmente conhecida, aposentadoria por invalidez que, hoje, após a última reforma da previdência (2019) se chama aposentadoria por incapacidade permanente, mas se engana quem acredita nisso, pois, na verdade, essa última modalidade sempre pressupõe que o segurado esteja totalmente incapaz para trabalhar.
Bem, voltemos ao nosso comentário inicial, o que podemos entender, então, como possível situação para análise de uma aposentadoria de pessoa com deficiência?
Trata-se do segurado que está trabalhando e, convive no seu dia a dia profissional com impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos), com alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Exemplo: Um trabalhador cadeirante que todos os dias se desloca de sua residência ao local de trabalho e ao final do mesmo dia, faz o percurso inverso em uma verdadeira odisseia pelas já conhecidas calçadas paulistanas (passeio público de pedestres).
Repare que, estamos dando um exemplo de impedimento físico de um segurado que está trabalhando e continuará a fazê-lo, mas é óbvio que o esforço deste trabalhador ao longo de sua jornada será penoso e maior se comparado ao colega de trabalho que desempenha as mesmas funções e não possui tal impedimento.
Você sabia que este segurado com deficiência pode ter uma redução no requisito idade no momento de concessão da aposentadoria de até 05 (cinco) anos?
Portanto, não perca mais tempo e procure uma assistência jurídica especializada em direito previdenciário.
Dr. Angelo Celeguim Neto
Advogado – OAB/SP 217.579
Publicado em “O NOSSO JORNAL” – Supermercado Trimais: Unidades Lauzane Paulista e Tucuruvi (São Paulo – SP) – Edição Maio/Junho 2021